O art. 231 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei...

#Questão 291544 - Direito Penal, Do Crime, NCE, 2004, PCDF/DF, Agente Penitenciário

O art. 231 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) dispõe que "deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança e adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada" é crime sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos. É correto afirmar que se trata de crime:

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