Dentre outras atribuições, compete à Coordenação Geral de Fomento ao Programa de Penas e Medidas Alternativas – CGPMA:
estabelecer penas restritivas de direitos de acordo com a gravidade do delito cometido.
capacitar equipes de monitoramento de execução das penas e medidas alternativas que atuam nas unidades da federação.
implementar políticas sociais que visem a reinserção do infrator na sua comunidade de origem.
fiscalizar os profissionais responsáveis pelo cumprimento das penas e medidas alternativas em cada região do país.
opinar sobre projetos de lei, elaborar e acompanhar propostas legislativas relativas às penas e medidas alternativas.
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