Petronildo, condenado por furto simples (art. 155, caput,...

Petronildo, condenado por furto simples (art. 155, caput, do Código Penal), recebeu a pena reclusiva de 01 (um) ano, acrescida de multa (10 dias-multa, sendo a unidade no valor unitário legal.). Considerando-se que todas as circunstâncias judiciais foram favoráveis, não se tratando, também, de réu reincidente em crime doloso, a pena privativa de liberdade, nesse caso, tendo em vista especialmente o disposto no art. 44, do Código Penal (trata das penas restritivas de direitos; hipóteses de substituição e conversão), e acolhido, ainda, o entendimento que permite a cumulação de duas penas da mesma espécie, poderá ser substituída por:

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