Nos crimes praticados por funcionário público contra a Administração Pública em geral, conforme previsto no Código Penal, se o autor do crime for ocupante de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta,
ele apenas perderá o cargo, mas ficará isento de pena.
sua pena será reduzida.
ele não responderá criminalmente pelo fato delituoso, mas apenas civil e administrativamente.
sua pena será aumentada.
acarretar-se-á a punição também daquele que o nomeou para o cargo.
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