Nos crimes praticados por funcionário público contra a Ad...

Nos crimes praticados por funcionário público contra a Administração Pública em geral, conforme previsto no Código Penal, se o autor do crime for ocupante de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta,

  • 05/09/2019 às 11:39h
    2 Votos

    ART. 327 - CP

     

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980).

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis