O autor do crime de Furto terá sua pena aumentada de um...

O autor do crime de Furto terá sua pena aumentada de um terço se o delito for praticado

  • 09/08/2020 às 06:34h
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    Com relação ao crime de furto :


    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

     

    No § 1º a pena será 'aumentada '

     


    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas

     

    As opções de A a D são opções que qualificam o furto ( repare que a pena dobra )  

  • 22/02/2018 às 12:06h
    0 Votos

    rt. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
    LETRA E

  • 15/02/2018 às 04:57h
    -2 Votos

    As alternativas de A a D são consideradas como roubo.

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