O discurso político e institucional sobre o planejamento das cidades no país reforça a importância e as virtudes do planejamento e da gestão urbano-democrática.
obrigatoriedade expressa nos artigos 182 e 183 da Constituição Federal.
regulamentação dos artigos 182 e 183, na Lei nº 10257/2001 ou Estatuto das Cidades.
definição do Legislativo de cada município, através do Plano Diretor Municipal.
previsão somente em Legislação Municipal complementar ao Plano Diretor.
mobilização comunitária, sendo facultativa a participação popular.
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