Quanto aos crimes contra a Administração Pública, é INCO...
O Gabarito pede que encontremos a questão incorreta:
A. (correta) O emprego irregular de verbas ou rendas públicas acarreta pena de detenção ou multa.
Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
Pena - DETENÇÃO, de um a três meses, ou MULTA.
B. (correto) Pode ocorrer crime de excesso de exação ainda que o tributo ou contribuição social sejam devidos.
art. 316, § 1º do Código Penal:
Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
C. (correta) Considera-se funcionário público, para efeitos penais, aquele que exerce cargo, emprego ou função pública, mesmo que sem remuneração.
É, basicamente a transcrição do art. 327 do CP:
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
D. (INCORRETA) Quando o autor do crime ocupar cargo em comissão, a pena será reduzida em um sexto.
Não existe redução de pena quando o autor do crime ocupar cargo em comissão, na verdade não faz nem sentido esse raciocínio, vez que, na verdade é causa de aumento de Pena!
Vide art. 327, § 2º do CP. ?
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
E. (CORRETA) Haverá extinção da punibilidade no peculato culposo quando o dano for reparado antes de sentença irrecorrível. Se a
E é interessante citar que só existe possibilidade de reparação no peculato CULPOSO.
Nos termos do art. 312, §2º e §3º.
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º: No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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