O Conselho Penitenciário deve ser ouvido nos pedidos de:
Livramento condicional, indulto e comutação;
Progressão de regime, comutação e indulto;
Livramento condicional, progressão de regime e indulto;
Em todos os pedidos de benefício, efetuados em fase de execução penal, que exijam a realização do exame criminológico;
Suspensão condicional da pena e livramento condicional.
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