O direito de visita de navios de guerra em alto-mar pode ser exercido quando, nos termos da Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar, haja motivo razoável para suspeitar que um navio em alto-mar
instale ilhas artificiais.
exerça atividade terrorista.
não tenha nacionalidade.
pesque espécies em extinção.
conduza investigação científica sem autorização.
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