Os créditos adicionais são, normalmente, abertos por Decreto do Poder Executivo, mas dependem de prévia autorização do Poder Legislativo, EXCETO um que, pela sua própria natureza, tem invertida sua situação: é aberto por medida provisória do Poder Executivo e submetido ao Congresso Nacional que, estando em recesso, é convocado extraordinariamente. Possuem esta característica os créditos adicionais:
extraordinários.
suplementares.
emergenciais.
para contingências
especiais.
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