Por determinação constitucional, a Lei complementar no 101/2000 dispõe que a despesa total com o pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder aos percentuais da receita corrente líquida, a seguir descriminados:
União: 50%, Estados: 50% e Municípios: 60%.
União: 50%, Estados: 40% e Municípios: 60%.
União: 50%, Estados: 60% e Municípios: 50%.
União: 50%, Estados: 60% e Municípios: 60%.
União: 40%, Estados: 50% e Municípios: 60%.
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