Observando a classificação determinada pela Portaria Interministerial nº 163/2001 e o Decreto Estadual nº 2895/2005, são consideradas despesas correntes:
Juros e encargos da dívida e investimentos.
Pessoal e encargos sociais e juros e encargos da dívida.
Pessoal e encargos sociais e inversões financeiras.
Amortização da dívida e juros e encargos da dívida.
Outras despesas correntes e investimentos.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}