A 1ª Turma do TRF da 2ª Região, ao julgar um recurso em m...

A 1ª Turma do TRF da 2ª Região, ao julgar um recurso em mandado de segurança, não aplicou uma lei ordinária, promulgada em 1986, por considerá-la incompatível com a Constituição de 1988. Contra essa decisão, foi interposto Recurso Extraordinário, julgado pelo STF, que, todavia, manteve o mesmo entendimento.

A respeito desse caso, considere as afirmativas abaixo.

I - A 1ª Turma do TRF da 2ª Região não precisa encaminhar a questão constitucional ao Tribunal pleno, se já houver decisão do STF a esse respeito.

II - A 1ª Turma do TRF da 2ª Região deve encaminhar a questão constitucional ao Tribunal pleno, mesmo tratando-se de não aplicação de lei, de acordo com a súmula vinculante no 10.

III - O STF não deve encaminhar a decisão proferida no Recurso Extraordinário ao Senado Federal.

Está correto APENAS o que se afirma em

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