Em relação ao Poder Judiciário, julgue os itens subsecuti...
#Questão 285640 -
Direito Constitucional,
STF,
CESPE / CEBRASPE,
2012,
STJ,
Analista Judiciário
1 Votos
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I – processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
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