Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, nas infrações penais comuns, dentre outros,
o Procurador-Geral da República.
os Ministros de Estado.
os chefes de missão diplomática de caráter permanente.
os membros dos Tribunais de Contas dos Municípios.
os Membros dos Tribunais Superiores.
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