Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o
Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Senado Federal, nas infrações penais comuns.
Superior Tribunal de Justiça, nas infrações penais comuns.
Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade.
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