A NBR 5410 dispõe sobre as instalações elétricas de baixa tensão. Esta norma determina que em cada cômodo ou dependência de unidades residenciais e nas acomodações de hotéis, motéis e similares deve ser previsto, pelo menos, um ponto de luz fixo no teto, com potência mínima de:
80 VA
110 VA
220 VA
60 VA
100 VA
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