Acerca dos direitos de nacionalidade e dos direitos socia...
#Questão 283002 -
Direito Constitucional,
Nacionalidade,
CESPE / CEBRASPE,
2013,
STF,
Técnico Judiciário
26 Votos
Vem aqui no Tio, Repeti comigo; Só poderá ser feita o cancalemento da nacionalidade mediante senteça Judicial com Tránsito em julgado.
Eu não ouvi porra, Grita mais alto.
Só poderá ser feito o cancelamento mediante sentença judicial com tránsito em julgado.
Ahh, Agora sim.
Bons Estudos, Não desiste que tudo vai dar certo.
10 Votos
A perda da nacionalidade só poderá ocorrer nas hipóteses expressamente previstas na CF/88, não podendo o legislador ordinário ampliar tais hipóteses, sob pena de inconstitucionalidade.
Será declarada a perda da nacionalidade apenas no que está previsto no art.12, §4° da CF/88
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