Recusando-se a Administração a fornecer certidão necessária à defesa de direitos patrimoniais de cidadão estrangeiro residente no Brasil, este deve
impetrar habeas data, no prazo de 30 (trinta) dias, após se ter naturalizado brasileiro.
impetrar mandado de segurança, no prazo de 30 (trinta) dias, após se ter naturalizado brasileiro.
impetrar mandado de segurança, sem aguardar prévia aquisição da nacionalidade brasileira.
impetrar habeas corpus, sem aguardar prévia aquisição da nacionalidade brasileira.
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