Um acidente de trânsito envolveu um veículo de uma socie...

Um acidente de trânsito envolveu um veículo de uma sociedade de economia mista federal exploradora de atividade econômica e um veículo de uma embaixada, cuja propriedade pertence, portanto, a um país estrangeiro.

Um dos veículos era dirigido por um empregado da sociedade de economia mista, domiciliado no Brasil, e o outro, por um empregado brasileiro da embaixada.

O laudo pericial concluiu que o empregado da sociedade de economia mista havia sido o culpado pelo acidente. Apesar disso, a embaixada, em razão do acidente, decidiu dispensar seu empregado, recusando-se a pagar as verbas rescisórias, sob a alegação de que não se aplicava a esse contrato a legislação trabalhista brasileira.

A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

O contrato entre o empregado brasileiro e a embaixada não é regido pelo direito do trabalho brasileiro, visto que, no sistema jurídico brasileiro, os tratados ou convenções internacionais regularmente incorporados ao direito interno situam-se nos mesmos planos de validade, de eficácia e de autoridade em que se posicionam as leis complementares, dispondo, portanto, de primazia hierárquica sobre as leis ordinárias, entre as quais se inclui a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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