A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, opera...

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da união e das entidades da administração direta e indireta será exercida pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Se o TCU, no exercício da sua função de controle externo da atividade financeira do Estado, verificar alguma ilegalidade na prática de determinado ato, em órgão ou entidade do Poder Executivo, poderá fixar prazo para as providências necessárias ao exato cumprimento da lei. Caso as providências solicitadas não sejam atendidas, o Tribunal de Contas da União poderá adotar a seguinte medida:

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