A noção de direitos humanos foi-se expandindo no decorrer...
Direitos e garantias fundamentais – todos são iguais perantes a lei, si distinção de natureza, garantindo a brasileiros e estrangeiros residentes direito a vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade; dever do estado reconhecê-los bem como buscar sua implementação; direitos humanos de 1° geração reconhecidos das revoluções francesa e americana ( CIVIS - vida, liberdade, propriedade, liberdade de expressão, participação política e religiosa, inviolabilidade de domicílio, liberdade de reunião, ou seja, direitos equilibrar a relação entre homem e sociedade, direito de reunir-se desarmado sem atrapalhar outra manifestação com prévia notificação a autoridade), direitos humanos de 2° geração reconhecidos na revolução industrial ( SOCIAIS - assistência social, trabalho, saúde, lazer, educação, ou seja, estado passa a ter responsabilidade preponderante para a concretização destes ideais); direitos humanos de 3°geração reconhecidos na revolução francesa ( PAZ - paz, meio ambiente, comunicação, relação dos consumidores, direitos a vulneráveis como criança e idosos e deficientes, ou seja evolução dos direitos fundamentais em busca da fraternidade), direitos humanos de 4°geração (ECONÔMICOS - direito tecnológicos e biodireito);
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