Tendo em vista a aplicabilidade das normas constitucionai...

Tendo em vista a aplicabilidade das normas constitucionais, considere:

I. Doutrinadores adotam as normas constitucionais de eficácia redutível ou restringível, como sendo de aplicabilidade imediata ou plena, embora sua eficácia possa ser reduzida ou restringida nos casos e na forma que a lei estabelecer.
II. A doutrina reconhece as normas constitucionais de eficácia absoluta como sendo as intangíveis; contra elas nem mesmo há o poder de emendar, a exemplo da tripartição de Poderes .
III. Certos doutrinadores afirmam que as normas de eficácia plena são de execução diferida, e não de aplicação ou execução imediata; mais do que comandos-regras, explicitam comandos-valores, a exemplo de que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.
IV. Os doutrinadores reconhecem as normas programáticas como sendo aquelas que apresentam aplicabilidade direta, imediata, reduzida ou não, somente incidindo totalmente sobre interesses, com a normatividade ulterior que lhe desenvolva a aplicabilidade.

Está correto o que se afirma APENAS em

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