Um acidente de trânsito envolveu um veículo de uma socie...

Um acidente de trânsito envolveu um veículo de uma sociedade de economia mista federal exploradora de atividade econômica e um veículo de uma embaixada, cuja propriedade pertence, portanto, a um país estrangeiro.

Um dos veículos era dirigido por um empregado da sociedade de economia mista, domiciliado no Brasil, e o outro, por um empregado brasileiro da embaixada.

O laudo pericial concluiu que o empregado da sociedade de economia mista havia sido o culpado pelo acidente. Apesar disso, a embaixada, em razão do acidente, decidiu dispensar seu empregado, recusando-se a pagar as verbas rescisórias, sob a alegação de que não se aplicava a esse contrato a legislação trabalhista brasileira.

A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Independentemente da atividade que exerce, a sociedade de economia mista federal referida deverá indenizar o prejuízo causado à embaixada, uma vez que, por disposição expressa da Constituição Federal, ela responde objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, sendo-lhe assegurado o direito de regresso contra o responsável pelo acidente.

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