Considerando as regras constitucionais nacionais e os reg...
#Questão 271494 -
Direito Constitucional,
Administração Pública,
CESPE / CEBRASPE,
2016,
TCE/PA,
Auditor de Controle Externo
3 Votos
LEI No 10.887, DE 18 DE JUNHO DE 2004.
Art. 5o Os aposentados e os pensionistas de quaisquer dos Poderes da União, incluídas as suas autarquias e fundações, contribuirão com alíquota de quatorze por cento, incidente sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadoria e de pensão que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS. (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017).
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