Acerca dos direitos humanos, à luz da Constituição Federa...
Inviolabilidade domiciliar XI - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. penetrar em sua casa, em prol das relações que permeiam a vida particular no interior de seu lar. O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento mais amplo possível para o significado constitucional “casa” N x x reende qualquer compartimento habitado, inclusive aposento ocupado de habitação coletiva (quartos de hotel, pensão, motel e hospedaria, desde que ocupados) e ainda qualquer compartimento não aberto ao público, onde se exerce profissão ou atividade.
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