O artigo 231 da Constituição de 1988 reconhece os direito...

#Questão 270483 - Direito Constitucional, Índios, FUNRIO, 2009, FUNAI, Profissional de Nível Superior III (Terras Indígenas)

O artigo 231 da Constituição de 1988 reconhece os direitos dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Uma ressalva é feita no Parágrafo terceiro com relação ao aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas”. Estes procedimentos somente poderão ser efetivados mediante a seguinte condição:

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