A inelegibilidade em razão do parentesco, nos termos da...
#Questão 270007 -
Direito Constitucional,
Direitos Políticos,
FCC,
2015,
CNMP,
Analista Jurídico
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Súmula Vinculante 18: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.
Porém, se a extinção da sociedade conjugal se der por morte de um dos conjuges, tal Súmula não se aplica: RE 758.461. Rel: min. Teori Zavascki, j. 22/05/2014. DJE 213 de 30/10/2014
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