Julgue os itens a seguir, relativos aos direitos e às gar...
Está invertido. Comparem abaixo:
As disposições meramente declaratórias, que instituem as garantias, imprimem existência legal aos direitos reconhecidos, e as disposições assecuratórias, que instituem direitos, limitam o poder, em defesa dos direitos.
Errado
As disposições meramente declaratórias, que instituem direitos, imprimem existência legal aos direitos reconhecidos, e as disposições assecuratórias, que instituem as garantias, limitam o poder, em defesa dos direitos.
Correto
Pedro Lenza- 2014- Direito Constitucional Esquematizado, página 1059
Diferenciação entre direitos e garantias constitucionais
Um dos primeiros estudiosos a enfrentar esse tormentoso tema foi o sempre lembrado Rui Barbosa, que, analisando a Constituição de 1891, distinguiu "AS DISPOSIÇÕES MERAMENTE DECLARATÓRIAS, QUE SÃO AS QUE IMPRIMEM EXISTÊNCIA LEGAL AOS DIREITOS RECONHECIDOS, E AS DISPOSIÇÕES ASSECURATÓRIAS, QUE SÃO SÃO AS QUE, EM DEFESA DOS DIREITOS, LIMITAM OS PODER. Aquelas instituem os direitos, estas as garantias; ocorrendo não raro juntar-se, na mesma disposição constitucional, ou legal, a fixação da garantia, com a declaração do direito''.
FONTE: Rui Barbosa, República: teoria e prática (textos doutrinários sobre direitos humanos e políticos consagrados na primeira Constituição da República. Seleção e coordenação de Hilton Rocha), Petrópolis:Vozes, apud José Afonso da Silva, Curso de direito constitucional positivo, p. 360.
Assim, os direitos são bens e vantagens prescritos na norma constitucional, enquanto as garantias são os instrumentos através dos quais se assegura o exercício dos aludidos direitos (preventivamente) ou prontamente os repara, caso violados.
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