No que se refere aos remédios constitucionais, julgue os...
#Questão 269049 -
Direito Constitucional,
Garantias Fundamentais (Remédios Constitucionais),
CESPE / CEBRASPE,
2014,
CD,
Analista Legislativo
2 Votos
Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática.
Em mandado de segurança, em se tratando de atribuição delegada, a autoridade coatora será o agente delegado ( que recebeu a atribuição), e não a autoridade delegante ( que efetivou a delegação).
Súmula do STF 510 - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino.
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