Sobre a argüição de descumprimento de preceito fundamental, é INCORRETO afirmar que
pode ter por objeto lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição, quando relevante o fundamento da controvérsia constitucional a seu respeito.
estão legitimados para sua propositura, dentre outros, o Governador de Estado ou do Distrito Federal, o Procurador-Geral da República e entidade de classe de âmbito nacional.
possui caráter subsidiário, uma vez que não será admitida quando houver qualquer outro meio eficaz para sanar a lesividade a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público.
caberá agravo da decisão de indeferimento da petição inicial, no prazo de cinco dias, mas será irrecorrível a decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido na argüição.
poderá ser deferida medida liminar para que juízes e Tribunais suspendam o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais quaisquer, inclusive se decorrentes de coisa julgada.
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