Segundo a Constituição Federal, a totalidade da remuneração do servidor público não pode exceder ao subsídio mensal em espécie de:
Ministros;
Ministros do Supremo Tribunal Federal;
Governadores, em se tratando de servidor estadual ou do Distrito Federal;
Governadores e prefeitos, em se tratando de servidor estadual, do Distrito Federal ou municipal;
Presidente da República.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}