Dentre outros direitos, são assegurados, pela Constituição Federal, à categoria dos trabalhadores domésticos:
redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.
proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.
licença-paternidade, nos termos fixados em lei.
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