A Constituição Federal/88, art. 210, afirma a necessidad...

A Constituição Federal/88, art. 210, afirma a necessidade e a obrigação do Estado fixar “conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos nacionais e regionais”. Essa determinação legal deu origem:

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