Em regra, é vedada a acumulação de cargos públicos. Dentre as exceções, é permitida a acumulação, desde que haja compatibilidade de horários, de dois cargos públicos de profissão
da justiça, como a de promotor de justiça.
da justiça, como a de juiz de direito.
da saúde, como a de enfermeiro.
de caráter técnico, como a de engenheiro.
de caráter científico, como a de pesquisador.
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