João, brasileiro naturalizado, inscrito em concurso público de admissão à Escola de Sargentos do Exército, tem sua inscrição indeferida sob fundamento de não ser brasileiro nato. Inconformado com a conduta da Administração, João ajuíza ação popular, visando à anulação do referido ato. Posteriormente, o Procurador Geral da República propõe, perante o Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade (ADIN), impugnando a restrição da lei aos brasileiros naturalizados, a qual vem a ser julgada procedente.
Diante da situação narrada, é correto afirmar que:
A ação popular proposta por João deverá ser acolhida, ante o efeito vinculante decorrente da decisão proferida na ADIN.
A ação popular proposta por João não se vincula à decisão proferida na ADIN, uma vez que esta foi proposta após o ajuizamento daquela.
Independentemente do desfecho da ação popular, a Administração deverá receber a inscrição de João, ante o efeito vinculante que a decisão proferida na ADIN produz, inclusive, em relação aos órgãos do Poder Executivo.
A decisão proferida na ADIN não prejudicará nem beneficiará João de qualquer forma, uma vez que o efeito vinculante só alcança os órgãos do Poder Judiciário e, na hipótese questionada, o remédio constitucional empregado afigura-se descabido, porquanto direitos individuais deverão ser objeto de mandado de segurança.
A decisão proferida na ADIN não repercutirá na situação concreta de João, uma vez que o efeito vinculante é próprio da ação declaratória de constitucionalidade, não se estendendo à ação direta de inconstitucionalidade.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}