A emenda à Constituição
poderá se dar por projeto de iniciativa do Chefe de qualquer dos Poderes da República.
será submetida à sanção do Presidente da República e terá validade após sua promulgação e publicação.
poderá ser aprovada na vigência de estado de sítio, mas não na vigência de intervenção federal.
poderá ser aprovada na vigência de intervenção federal, mas não na vigência de estado de sítio.
não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, em relação à matéria que constava de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada.
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