O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. As citadas a seguir são funções institucionais do Ministério Público, À EXCEÇÃO DE:
propor ação de inconstitucionalidade de leis ou de atos normativos estaduais ou municipais, face à Constituição Estadual.
propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos municipais, estaduais e federais.
promover a representação de inconstitucionalidade, para efeito de intervenção do Estado nos Municípios.
promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.
promover o inquérito civil e a ação civil pública, na forma da lei.
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