Acerca dos direitos e garantias individuais, é previsto j...
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A CF/88, no art. 5º, inciso LXVII, proibiu expressamente a prisão civil por dívida, ressalvando a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel, eis o inteiro teor:
?Não haverá prisão civil por divida, salvo responsabilidade pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.?
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