A nova disciplina das limitadas determina:
a convocação e realização de assembléias gerais anuais.
a possibilidade de existência de cotas sem direito de voto.
a possibilidade de criação de cotas com participação desproporcional na distribuição de lucros.
a convocação das reuniões de sócios por edital.
a obrigatoriedade de existência de conselho fiscal.
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