A respeito dos contratos em geral, é INCORRETO afirmar:
A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.
Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
A liberdade de contratar permite que o contrato tenha como objeto a herança de pessoa viva.
Nos contratos de adesão, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente quando houver cláusulas ambíguas.
Nos contratos de adesão, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente quando houver cláusulas contraditórias.
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