Em matéria de contratos, é correta a afirmação:
A impossibilidade da prestação, sendo relativa, invalida o contrato.
Pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva, antes do testamento.
A manifestação da vontade, nos contratos, não pode ser tácita, ainda que a lei não exija que seja expressa.
Deixa de ser obrigatória a proposta se, feita sem prazo a uma pessoa presente, não foi imediatamente aceita.
Os contratos benéficos não podem ser interpretados estritamente.
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