Um médico do trabalho de uma empresa de escritórios habitualmente tem direito ao adicional de insalubridade
grau médio, devido ao anexo 14 da NR15;
grau máximo, devido ao anexo 14 da NR15;
grau mínimo, devido ao anexo 13 da NR15;
grau máximo, devido ao anexo 6 da NR15;
grau médio, devido ao anexo 8 da NR15.
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