No tocante à responsabilidade civil,...

No tocante à responsabilidade civil,

  • 18/11/2018 às 12:51h
    1 Votos

    Artigo 928 do Código Civil

  • 15/02/2019 às 12:04h
    1 Votos

    Apenas transcrevendo o artigo que o amigo citou para facilitar os estudos:


     


    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.


    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.


     


     

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