João faleceu em 13 de junho de 1991, sem ter testamento,...

João faleceu em 13 de junho de 1991, sem ter testamento, nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, conforme ficou demonstrado em processo de arrecadação e de inventário, após as diligências reclamadas pela lei para localizá-los, que somente findou em 12 de março de 2002. Porém deixou um imóvel localizado na rua São João, 64, São Paulo, Capital, com metragem superior a 250 m2. Neste imóvel residia Maria Paula, que não tinha nenhum laço de parentesco com João ou relação de afinidade, sendo certo que começou a possuir o imóvel, sem qualquer oposição e como se dona fosse, a partir da morte de João. Diante dos fatos relatados, é correto afirmar que Maria Paula

  • 05/05/2018 às 07:45h
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    art. 1820 cc - decorridos UM ANO da publicação sem que haja herdeiro habilitado, será a herança declarada VACANTE.
    art. 1822 cc - decorridos 05 anos da abertura da sucessão os bens arrecadados passarão ao municipio.
    art. 102 cc - os bens públicos não estão sujeitos a usucapião

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