Na NR 17 − Ergonomia, no Anexo II, Trabalho em Tele...

Na NR 17 − Ergonomia, no Anexo II, Trabalho em Teleatendimento/ Telemarketing, para fins de elaboração de programas preventivos, devem ser considerados os seguintes aspectos da organização do trabalho:

I. compatibilização de metas com as condições de trabalho e tempo oferecidas.

II. monitoramento de desempenho.

III. repercussões sobre a saúde dos trabalhadores decorrentes de todo e qualquer sistema de avaliação para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie.

IV. umidade relativa do ar não inferior a 40% (quarenta por cento).

Está correto o que consta APENAS em

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