A NR-5 / CIPA / MTE - Ministério do Trabalho e Emprego – preconiza, em seu item 5.32.1, que o treinamento para Membros da CIPA, em seu primeiro mandato, será realizado no prazo máximo de:
30 (trinta) dias, contados a partir da data da posse;
60 (sessenta) dias, contados a partir da data da posse;
45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data da posse;
15 (quinze) dias, contados a partir da data da posse;
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