Com relação às pessoas jurídicas, julgue os próximos iten...

Com relação às pessoas jurídicas, julgue os próximos itens.

A legislação brasileira não admite que empresa com diversos escritórios de administração em unidades diferentes da Federação tenha mais de um domicílio, devendo ser eleito como domicílio o local onde esteja instalado o escritório-sede da empresa.

  • 23/10/2017 às 06:12h
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    errado Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    § 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

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