A organização do trabalho para efeito do NR-17 (Ergonomia...

A organização do trabalho para efeito do NR-17 (Ergonomia), deve levar em consideração, no mínimo:

I - as normas de produção

II – o modo operatório

III- a exigência do tempo

IV- ritmo de trabalho

V - conteúdo das tarefas

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