Em relação à pessoa natural e à pessoa jurídica, julgue o...
#Questão 257326 -
Direito Civil,
Pessoas,
CESPE / CEBRASPE,
2012,
TJAC/AC,
Técnico Judiciário
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certo
Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
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